Ótima Notícia Para os Aposentados! STF volta de férias e julga Revisão da Vida Toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou de férias no dia 1º de agosto e um tema particularmente presente nas discussões e preocupações dos aposentados de todo o Brasil: a Revisão da Vida Toda.
Esse caso foi decidido pelo tribunal entre fevereiro e março de 2022 e por uma votação de 6 a 5 os aposentados declararam seu direito de rever a aposentadoria, mas poucos minutos antes do resultado ser anunciado, houve pedido de destaque e o reinício do julgamento.
O processo ocorreu em plenário virtual e o pedido de destaque visava o reinício desse processo no plenário físico. É importante ressaltar que as sessões plenárias estão em pé de igualdade, pois em ambas são apresentadas amplas evidências, como é o caso na Revisão da Vida Toda.
O Revisão da Vida Toda é o tema previdenciário mais importante discutido no judiciário brasileiro atualmente. Aborda a impossibilidade de um regime transitório ser menos favorável do que um regime permanente.
Leia também:
- Como fazer um Pix com cartão de crédito Nubank?
- Nova Carteira de Identidade Começa a Ser Emitida
- Liberado! Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil
- Empréstimo Consignado: O que é e como solicitar em 2022
- Projeto libera salário em dobro para conta de aposentados
No caso de alterações na lei previdenciária, por exemplo, a atual EG 103 de 2019, o legislador cria uma regulamentação permanente, mais rígida e transitória que visa suavizar a regulamentação permanente para quem já estava ligado ao sistema.
Imagine um trabalhador que já ingressa na Previdência Social há 34 anos e é surpreendido por uma reforma do sistema previdenciário que dificulta o acesso aos benefícios. Por isso o STF volta a julgar a Revisão da Vida Toda.
Como ainda lhe faltam 35 anos de contribuições e, portanto, o direito à tão esperada aposentadoria adquirido pela regulamentação atual, não é justo que o legislador o puna com a nova regra de pena, muito mais severa. A solução para este problema está na criação de regras de transição.
A Revisão da Vida Toda já consolidou sua base no STF, que considera absurda a possibilidade de um arranjo transitório mais desvantajoso do que o permanente. Se o legislador não tivesse interesse em criar uma regulamentação mais vantajosa que a permanente, apenas manteria o texto legal.
O INSS criou nova legislação para garantir sua sustentabilidade nas próximas décadas, em que a norma revogada poderia lhe trazer instabilidade financeira, ao tornar obrigatória a norma transitória, que se mostrou um grande avanço para seus cofres, e a norma permanente, que é o melhor dos mundos (para o INSS). A melhor opção que o INSS oferece é o desejo dos aposentados nessa classificação.
O que esperar do STF sobre a Revisão da Vida Toda?
Esperamos que a decisão da Revisão da Vida Toda seja concluída em 2022, pois muitos aposentados morreram no processo e outros estão prescritos mensalmente pelo prazo de dez anos de prescrição do direito de revisão. A famosa frase de Rui Barbosa foi perfeitamente aplicada: justiça adiada não é justiça; se não qualificada e injustiça óbvia.
Outra expectativa para 2022 é a alteração da Resolução 642 de 2019, que traz consigo a possibilidade de solicitar destaque nos processos que ocorrem em plenário virtual, o que foi solicitado na Revisão da Vida e finalizou sua licenciatura.
A emenda já foi debatida pelos ministros no plenário. Depois da questão de ordem na ADI 5.399, foi decidido que os votos dos ministros renunciantes seriam validados nos processos de embargos de declaração sobre a Revisão da Vida Toda.
A manutenção do voto está de acordo com o Regimento Interno do STF, que no artigo 134, § 1º, estabelece que o processo será retomado após a revisão dos autos solicitada por um dos juízes, com os votos já proferidos pelos juízes. sendo calculados, ainda que não compareçam ou tenham saído do cargo, e ainda com o CPC em seu artigo 941, § 1º, que dispõe: A votação da Revisão da Vida Toda poderá ser modificada até o momento da divulgação do resultado pelo Presidente, com exceção daquelas já feitas por juiz deposto ou substituído.
A decisão da Revisão da Vida Toda respeita os princípios da segurança jurídica, do juiz natural e da colegialidade, que são pilares do Estado Democrático de Direito. A decisão não menospreza um novo ministro que ingressou na composição do tribunal, apenas garante o respeito à retenção da voz do aposentado que estudou o processo, julgou e se aposentou.
Destacamos aqui outros dois pontos fundamentais que precisam ser alterados no texto da Resolução 642, a saber se a moção de destaque não pode ser solicitada com 11 votos já declarados, onde o Ministro Lewandowski afirmou que isso não pode ser feito com 11 votos ser enfatizado, porque com eles o julgamento termina. A posição também foi defendida por outros ministros que participaram desse debate.
A mudança impossibilitando o destaque após a decisão de todos os membros ter sido acrescentada, além de respeitar as decisões do colegiado e também o princípio da segurança jurídica, traz celeridade e economia processual da Revisão da Vida Toda.
O processo termina após 11 votos declarados, pois sua solução já é do conhecimento de todos os ministros e partidos. A moção de destaque após a votação de todas as votações abre um precedente perigoso para todas as áreas do direito, não apenas a questão previdenciária.
Em um tribunal com um número significativo de ações para resolver, a obtenção de uma sentença que já foi anunciada prejudica diretamente a celeridade desejada do processo e também é um procedimento mais oneroso para o erário público.
E por fim, importante é a modificação do texto, que traz consigo a possibilidade de renúncia formal por parte do ministro que requereu o destaque, uma vez que a emenda do plenário pode deixar de se mostrar adequada ao caso específico em razão da perda do objeto, o que você acredita que também traz benefícios em termos de rapidez e eficiência.
Além de manter julgamento sobre novas medidas e até processos suspensos para aguardar a decisão sobre a reabertura do pedido.
A conclusão dessa revisão é a questão previdenciária mais aguardada a ser iniciada pelo STF a ser concluída em 2022, onde está em jogo o princípio da segurança jurídica.
Esperamos que a Resolução 642 seja alterada em breve, onde o Supremo Tribunal Federal, ao debater determinadas emendas, defendeu e respeitou princípios e normas que se sobrepõem e reajustou seu texto para que não se revele ilegal e até inconstitucional.