Auxílio Permanente de R$1.200 pode sair em 2022 ainda

0
Continua após a publicidade

O benefício do chefe de família para mães solteiras pode ser aprovado ainda este ano. O auxílio permanente de R$1.200 é esperado há pelo menos dois anos como uma promessa que ainda não foi colocada em prática. Diante da expectativa, há uma nova esperança de que o pagamento seja efetivado.

O Auxílio Permanente foi acrescido por um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados. O último movimento da medida havia ocorrido em 2021 com a aprovação da Comissão dos Direitos da Mulher. A ajuda agora depende da aprovação dos parlamentares.

Publicidade

Veja também:

Benefício de R$ 1.200 para mulheres solteiras ainda em 2022

No dia 20 de maio, após meses de inatividade na Câmara, o Auxílio Permanente voltou a ser discutido com vistas a nomear a proposta do relator do Comitê de Segurança e Família.

Se aprovado, o benefício ainda está sujeito à aprovação da Comissão de Finanças e Tributação para apreciação das Comissões Constitucional, Judiciária e de Cidadania.

Publicidade

Após aprovação por todos os órgãos, o texto proposto é colocado em votação no plenário do Senado Federal. Depois, deve passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para ser aprovada.

Para ser aprovada, a proposta deve ter o apoio dos parlamentares. Considerando o período geral de andamento, as expectativas para a aprovação dos textos são baixas.

O que propõe o Auxílio Permanente?

O Auxílio Permanente é uma proposta do Projeto de Lei 2099/20 do ex-deputado Assis Carvalho (PI). O benefício atende mulheres chefes de família sem cônjuge ou companheiro que tenham pelo menos uma pessoa menor de 18 anos. 

Para isso, é necessário comprovar renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636).

Se aprovados, devem receber uma pensão permanente de R$ 1.200 para mães solteiras que atendam aos seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos de idade;
  • não possua emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego;
  • esteja inscrita no Cadastro Único para Programas sociais do Governo Federal;
  • seja microempreendedora individual (MEI);
  • contribua individualmente com o Regime Geral de Previdência Social
  • ou trabalhe informalmente, seja empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.

Saiba mais sobre:

Publicidade

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Ok Ler mais