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INSS corta benefício de quem faz estes posts nas redes sociais

As redes sociais são os espaços considerados ideais para as pessoas que querem compartilhar um pouco dos momentos vivenciados. No entanto, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos ao que costumam publicar, pois, em alguns casos, existe a possibilidade de perda do benefício.

Apesar de algumas pessoas desconfiarem, a verdade é que muitos beneficiários mostram suas rotinas livremente nas redes sociais e isso tem um certo peso. Essas pessoas podem não notar que o que está sendo publicado não está de acordo com o que foi informado ao INSS. Porém, o risco de corte é maior em dois tipos de benefícios. Saiba abaixo quais são eles!

Corte nos benefícios do INSS

O corte pode ocorrer nos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente, pagos pelo INSS. Acontece que fotos e vídeos podem ir de encontro à condição médica alegada durante o afastamento da empresa.

O auxílio-doença é dado ao funcionário que atesta dores, lesões ou doenças, tendo ele direito a um afastamento remunerado a partir do 16° dia longe de suas atividades. Neste caso, se a empresa acreditar que houve uso indevido do benefício a partir de publicações em redes sociais, ela poderá questionar o pagamento no INSS.

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Na aposentadoria por incapacidade permanente, concedida ao trabalhador impossibilitado permanentemente de trabalhar por conta de um acidente, seja ele pessoal ou de trabalho, o mesmo ocorre. Neste caso, o INSS é responsável por analisar de perto a fraude.

O que acontece com o trabalhador denunciado por fraude no pedido ao INSS

O trabalhador será notificado pelo INSS após instalação do processo administrativo. Ele deverá apresentar justificativas às acusações de fraude e terá o direito de recorrer da decisão. Caso o pedido seja negado, o instituto pedirá a devolução dos valores pagos na forma de auxílio doença ou aposentadoria por incapacidade permanentemente.

Vale lembrar que a empresa só pode reclamar formalmente, não tendo nenhuma autorização para adotar medidas de retaliação contra o empregado durante esse período. O empregador pode, de acordo com a lei, demitir por justa causa, mas isso apenas em cenários mais extremos.

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Fonte Original: Seu Crédito Digital

Vinicius Mendes

Formado em Ciência da Computação pela Universidade Augusto Motta no Rio de Janeiro, programador e músico nas horas vagas. Gosto de inovação, tecnologia, informação e tudo sobre internet. Escrevo para outros portais como viverdetrade.com e futebolplay.net.br

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