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Ótima Notícia Para os Aposentados do INSS 2022

Aposentados de todo o país têm uma nova perspectiva de vida em relação ao valor que recebem do benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Isso porque uma questão recentemente julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em que os segurados saíram vitoriosos foi a questão 1.102.

O item 1.102 aborda o teste vitalício e pode beneficiar os segurados em três situações:

  • Possui benefício previdenciário calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019;
  • Possui contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Teve o benefício concedido a menos de 10 anos (prazo decadencial);

Documento assinado pelo Supremo Federal beneficia os Aposentados

O primeiro passo é determinar se o segurado tem direito à revisão vitalícia, para entender o que foi decidido pelo Supremo, vejamos:

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O aposentado, que implementou as condições do benefício previdenciário após a entrada em vigor da Lei 9.876 de 26/26/11/1999 e antes da entrada em vigor dos novos dispositivos constitucionais introduzidos pela EC 103/2019 que tornaram definitivo o regime transitório, você tem o direito de optar pela liquidação definitiva se for mais favorável a você.

De modo geral, a tese aprovada pelo STF garante que o segurado que havia pago contribuições ao INSS antes de julho de 1994 pode utilizar essas contribuições no cálculo do benefício.

Dessa forma, os segurados que tinham contribuições mais altas antes de 1994 e foram afetados de acordo com a regulamentação previdenciária podem agora melhorar significativamente o valor do benefício, em alguns casos até mesmo multiplicá-lo.

É importante lembrar, porém, que para verificar se a reunião vitalícia pode beneficiar o segurado, deve-se realizar um cálculo detalhado para determinar qual tópico pode proporcionar um benefício mais benéfico.

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Revisão se aproxima de publicação

revisão dosaposentados

Vale lembrar que, no início de junho, uma nova norma aprovada pelo STF garantiu votos de ministros aposentados no veredicto, que deveria ser ouvido no plenário virtual que teve destaque para o plenário físico permanecer válido.

A nova regra foi aprovada com oito votos a favor e um contra. Essa regra veio após um ponto de ordem proposto pelo ministro Alexandre de Moraes, que terá impacto positivo no veredicto da revisão vitalícia que trouxe vitória a milhares de pensionistas e aposentados do INSS.

O que falta para a revisão ser aprovada?

Agora, em sessão administrativa, os ministros devem decidir o que fazer com os julgamentos que serão destacados após todos os votos proferidos no plenário virtual.

Portanto, há duas possibilidades, a saber:

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  • O processo é declarado encerrado;
  • O julgamento é retomado em plenário físico com o juiz Marco Aurélio apurando os votos.

Ressalta-se que em ambos os cenários a decisão tende a ser favorável aos aposentados e pensionistas do INSS.

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5 Comentários

  1. Meu caro: Como fica a situação do aposentado que entrou com
    a ação da revisão da vida, com todos requisitos de direito a revisão preenchidos e Q infelizmente foi julgado improcedente, pelo INSS e arquivado. Diante, dessas novas posições do positivas do STF, como ficam esses aposentados? Agora já se passou alguns anos e então o tempo mínimo de 10 anos já foi superado para desarquivar o processo. Há alguma possibilidade

  2. Meu caro: Como fica a situação do aposentado que entrou com
    a ação da revisão da vida toda, com todos requisitos de direitos a revisão preenchidos e Q infelizmente foi julgado improcedente, pelo INSS e arquivado diante dessas novas posições favoráveis do STF? Isto pq já se passou alguns anos e então o tempo mínimo de 10 anos exigido já foi superado. Há chances de retomada?

  3. Quero saber sobre o Fator Previdenciário, era FHC, que corta 40% do meu mísero salário, punição por ter iniciado a trabalhar com 18 anos, ter cumprido tempo de contribuição e ter atingido a idade mínima para requerer a aposentadoria. Pena Fator Previdenciário!!!

  4. Eu me aposentei pagando sobre 3 mínimo, ao aposentar com 32 anos de trabalho na época recebi 1,7 SM.

    3m julho de 1997

  5. Me aposentei por tempo de serviço e me aposentei em 2016 mas, continuei trabalhando e contribuindo até 2021… Tenho direito a revisão???

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