INSS: Aposentado poderá receber até R$8.000 de Indenização

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É muito comum que os aposentados tenham que esperar muito tempo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício.

No entanto, em recente decisão judicial, em caso de atraso na concessão da pensão, o beneficiário tem direito a uma indenização não pecuniária e deve ser indenizado pelo instituto.

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Entendimento Jurídico sobre o caso do INSS

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região com sede em São Paulo (TRF-3), que tem jurisdição sobre o Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, decidiu o caso de um segurado que teve que esperar mais de dois anos para ser concedida a pensão pelo período de contribuição, mesmo obtida judicialmente e indispensável para o sustento, foi fixada uma indenização de R$ 8.000 para este segurado compensar o dano de mais de dois anos sem que a concessão e o pagamento de seu benefício fossem invertido.

Tribunal do Distrito Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (TRF-1), que tem jurisdição em vários estados, incluindo DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e a AP avaliou o caso de um segurado que esperou cinco anos para ter acesso à pensão e lhe garantiu indenização de R$ 5.000.

Prazo para análise de benefícios do INSS

Em 10 de junho de 2021, entraram em vigor os novos prazos para análise de benefícios do INSS.

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Assim, o acordo prevê que o INSS tenha um prazo de 30 a 90 dias para considerar a redução, a depender do benefício, que vale tanto para novos pedidos quanto para aqueles que já aguardam retorno.

Até a alteração deste ano, a lei previa um prazo de 45 dias para revisão da concessão dos benefícios, mas o INSS não cumpria esse prazo.

O instituto é, portanto, obrigado a responder a perguntas dentro desses prazos.

Para Pensão por Invalidez e Auxílio Doença, o prazo máximo é de 45 dias.

O prazo é contado a partir do pedido de concessão inicial, no caso de benefícios dependentes de perícia médica e avaliação previdenciária, o tempo é contado a partir da conclusão de cada etapa. Nesse caso, o prazo para realização da avaliação médica e social foi fixado em 45 dias, podendo chegar a 90 dias em locais de difícil acesso.

Confira os prazos para análise de benefícios e benefícios previdenciários:

  • Pensões (exceto pensão por invalidez) = 90 dias
  • Benefício por invalidez (auxílio-doença e pensão por invalidez) = 45 dias
  • Benefício Acidentário = 60 dias < br> Pensão por Morte = 60 dias
  • Auxílio Reclusão = 60 dias Auxílio
  • Maternidade = 30 dias
  • Benefício Assistencial (BPC/LOAS) = 90 dias

Os prazos para cumprimento das decisões judiciais serão os seguintes (considerados após a intimação do INSS):

  • Benefícios por invalidez: 25 dias
  • Benefícios auxílio: 25 dias
  • Renda, pensão e outros benefícios de apoio: 45 dias
  • Recursos, Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), registro de horas, emissão de certidões de compensação: 90 dias
  • Criação de documentos instrucionais (processos administrativos e outras informações às quais o judiciário não tem acesso): 30 dias
  • Implementação em custódia urgente: 15 sim

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4 Comentários
  1. Manoel dos Santos Fernandes Diz

    Boa noite,eu sou aposentado desde 2008 por invalidez e até agora não recebi o meus 2 benefícios do artigo 29, agora eles falarão prami pedir uma solicitação, já pedi já vai pra vinte dias e nada até agora, como eu estou precisando muito é muito demorado.

  2. Silvio Ferraz Pinto Pacheco Diz

    Entrei com Recurso para aumentar o inicial de minha Aposentadoria. Demorou quase 3 anos e me foi negado minha revisão dos 10 anos. Pergunto: tenho direito a alguma indenização? Quais os procedimentos.

  3. Manoel dos Santos Fernandes Diz

    Seira que eu tenho direito deste 8.00000 também…?

  4. Mônica Rodrigues Brandão Diz

    Temos que ver prática a lei e decreto foi aprovado aceito mas não está chegando para quem deu entrada eu dei entrada 2019 sempre contribui tenho laudos e descaso estou sem nenhum benefício nem auxilio sem renda por motivo de saúde fui cuidadora meu último emprego tenho registro em carteira 2003 até 2019 será que está valendo a pena contribuir para não ter retorno

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