Como antecipar o Décimo Terceiro Salário pela Caixa Econômica

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 O Décimo Terceiro Salário é uma espécie de bônus que é concedido no final do ano a todos os empregados com carteira assinada. O décimo salário é uma garantia trabalhista garantida pela Constituição Federal e pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Por exemplo, é comum algumas instituições financeiras oferecerem o pagamento antecipado do 13º salário. Entre eles está a Caixa Econômica Federal, que permite que correntistas façam pagamentos antecipados. 

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Antecipação do Décimo Terceiro Salário pela Caixa 

Os correntistas da Caixa podem usar o valor para quitar dívidas, viajar ou comprar o que quiserem. Somente o cliente que transfere o salário diretamente para a conta bancária e que está empregado há mais de um ano ou que é pensionista ou pensionista permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebe o benefício só tem acesso ao Décimo Terceiro Salário adiantamento de salário em uma conta corrente bancária. 

A solicitação é simples e o valor será creditado diretamente na conta da pessoa no dia seguinte, que pode variar entre R$ 500 e R$ 20.000. O valor é calculado a partir da parcela líquida do 13º salário ou da solvência definida pelo cliente. Vale lembrar que a antecipação é uma espécie de empréstimo.

Além disso, a operação vence na data do crédito da respectiva parcela antecipada do décimo terceiro, limitada ao prazo de 330 dias. O pagamento antecipado é feito quando o contrato expira.

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Caixa: documentos necessários para solicitar o adiantamento de 13º salário 

É necessário fornecer RG, CPF e número da conta bancária. No entanto, o funcionário do banco pode pedir outras provas. Você deve solicitar o empréstimo na agência ou pelo site da Caixa. 

Vencido o contrato, o interessado deverá devolver o dinheiro à Caixa com as devidas correções. De acordo com a legislação vigente, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide no momento da contratação do empréstimo. 

Vale lembrar que antes de solicitar o adiantamento, o cliente deve se informar sobre a emissão do parcelamento junto à empresa, corporação ou instituição para a qual trabalha. É o que a Caixa recomenda.

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