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Auxílio Permanente de R$1.200 deverá sair ainda este ano? Entenda

O benefício do chefe de família para mães solteiras pode ser aprovado ainda este ano. O auxílio permanente de R$ 1.200 é esperado há pelo menos dois anos como uma promessa que ainda não foi colocada em prática. Diante da expectativa, há uma nova esperança de que o pagamento seja efetivado.

O Auxílio Permanente foi acrescido por um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados. O último movimento da medida havia ocorrido em 2021 com a aprovação da Comissão dos Direitos da Mulher. A ajuda agora depende da aprovação dos parlamentares.

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Benefício de R$ 1.200 para mães solteiras pode ser pago este ano

No dia 20 de maio, após meses de inatividade na Câmara, o Auxílio Permanente voltou a ser discutido com vistas a nomear a proposta do relator do Comitê de Segurança e Família.

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Se aprovado, o benefício ainda está sujeito à aprovação da Comissão de Finanças e Tributação para apreciação das Comissões Constitucional, Judiciária e de Cidadania.

Após aprovação por todos os órgãos, o texto proposto é colocado em votação no plenário do Senado Federal. Depois, deve passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para ser aprovada.

Para ser aprovada, a proposta deve ter o apoio dos parlamentares. Considerando o período geral de andamento, as expectativas para a aprovação dos textos são baixas.

O que propõe o Auxílio Permanente?

O Auxílio Permanente é uma proposta do Projeto de Lei 2099/20 do ex-deputado Assis Carvalho (PI). O benefício atende mulheres chefes de família sem cônjuge ou companheiro que tenham pelo menos uma pessoa menor de 18 anos. 

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Para isso, é necessário comprovar renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636).

Se aprovados, devem receber uma pensão permanente de R$ 1.200 para mães solteiras que atendam aos seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos de idade;
  • não possua emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego;
  • esteja inscrita no Cadastro Único para Programas sociais do Governo Federal;
  • seja microempreendedora individual (MEI);
  • contribua individualmente com o Regime Geral de Previdência Social
  • ou trabalhe informalmente, seja empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.

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