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Saque do FGTS 2022: Caixa Libera R$1.000 de Hoje até Dezembro

O Saque do FGTS Extraordinário (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi liberado com base no mês de nascimento de cada trabalhador que tenha saldo disponível em suas contas vinculadas ao fundo de garantia.

Entre abril e junho deste ano, foram feitos depósitos em contas de poupança digitais abertas no aplicativo Caixa Tem em nome de cada trabalhador. O saque do FGTS foi limitado a R$ 1.000.

A aplicação da dedução extraordinária não é obrigatória, ou seja, o reembolso é facultativo para o trabalhador. Dessa forma, quem não quiser fazer o reembolso pode apresentar a recusa à Caixa Econômica Federal. 

No entanto, caso o dinheiro não seja transferido para a conta poupança digital até 15 de dezembro de 2022, o valor será automaticamente devolvido ao fundo devidamente corrigido.

Como Fazer Saque do FGTS de R$1Mil

Para fazer o Saque do FGTS, basta acessar o aplicativo Caixa Tem e fazer login com seu CPF, data de nascimento, telefone, e-mail e senha de cadastro.

Na plataforma é possível fazer PIX, transferir, pagar Boletos, recarregar o celular ou fazer compras online. 

O saque do FGTS também são possíveis nos caixas eletrônicos da Caixas na opção de saque sem cartão dos aplicativos. Vale lembrar que os trabalhadores têm até 15 de dezembro deste ano para sacar o valor. Caso contrário, o dinheiro volta para o fundo de garantia. 

Veja também:

O empregado pode fazer a solicitação do Saque do FGTS no site ou aplicativo do próprio FGTS, que está disponível para download em aparelhos com sistema operacional Android ou iOS.

Pagamento confirmado do Lucro do FGTS em 2022 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) confirmou o pagamento do mês de agosto. Isso protegerá quem tinha saldo disponível em suas contas vinculadas ao fundo em 31 de dezembro de 2021. 

Saiba mais sobre o tema:

Saque de Lucro do FGTS 2022 

Normalmente, o FGTS sofre correção monetária todos os anos. Isso gera uma renda. O governo federal repassa uma parte desse saldo aos trabalhadores, conhecido como lucro do FGTS. 

Vale ressaltar, no entanto, que ainda não foi determinado o valor a ser distribuído, que é de responsabilidade do Conselho Curador do FGTS. No entanto, como a renda deve ser paga até agosto por lei, o valor a ser pago será determinado em breve.

Como faço para ter acesso ao lucro do FGTS? 

Embora os recursos sejam liberados como um valor especial, eles só podem ser sacados de acordo com as regras de resgate do Saque do FGTS, tais como: demissão por justa causa, saque-aniversário, compra da casa própria, aposentadoria, dentre outras.

Quem tem direito ao Lucro e Saque do FGTS? 

O pagamento do lucro do FGTS é concedido aos empregados até 31/12 de cada ano que tenham valores em sua conta de caixa. 

Com isso, os titulares que tiveram saldo positivo até 31 de dezembro de 2021 receberão a prestação de contas federal naquele ano. 

O valor a ser pago pelo lucro do FGTS, portanto, não é transferido diretamente para as contas vinculadas ao fundo. Portanto, os trabalhadores só poderão sacar o FGTS de acordo com as modalidades tradicionais do programa, a saber:

  • Saque-aniversário;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Aquisição de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Compra de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Demissão sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Em caso de morte, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

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