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INSS é autorizado a cortar aposentadoria de mais de 10 anos de benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu autorização para interromper o pagamento de benefícios a qualquer momento, mesmo após decorridos os dez anos desde a concessão, caso sejam identificadas irregularidades.

Essa medida é respaldada pela resolução número 28 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), a qual foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada.

De acordo com o advogado especializado em direito previdenciário, Washington Barbosa, essa resolução está formalizando uma interpretação já aplicada em outros casos, especialmente relacionados a benefícios que requerem avaliação médica para comprovar a incapacidade do beneficiário.

O INSS agora tem a prerrogativa de revisar e até mesmo cessar o pagamento de:

  1. Aposentadoria por invalidez (também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente);
  2. Auxílio-doença, quando há uma incapacidade temporária;
  3. Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Além de promover uma fiscalização mais rigorosa, essa resolução visa a identificação de práticas fraudulentas e irregulares em todos os tipos de benefícios. Importante destacar que essa resolução possui status de lei complementar e já está em vigor desde o primeiro dia de agosto.

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É fundamental ressaltar que alguns benefícios, como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e o BPC, já podiam ser interrompidos antes dos dez anos, independentemente do prazo, visto que são concedidos a pessoas com algum grau de incapacidade e passam por avaliações médicas recorrentes, conforme apontado por especialistas consultados.

No entanto, a aplicação dessa regra suscitava dúvidas, o que motivou a redação da resolução número 28, a fim de estabelecer com mais clareza os procedimentos.

Por exemplo, um indivíduo aposentado por invalidez passa por avaliações médicas regulares ao longo dos anos, como parte das normas do INSS.

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Para o governo, o objetivo é confirmar a persistência da invalidez e justificar a continuidade do pagamento a esse beneficiário.

Suponhamos que, após quinze anos da concessão do benefício, por algum motivo, a pessoa anteriormente considerada inválida consiga retornar ao trabalho.

Antes da implementação dessa resolução, o INSS não teria a capacidade de reavaliar o benefício, e o pagamento continuaria sendo efetuado. Contudo, com a nova medida, o INSS tem a prerrogativa de reavaliar e até mesmo suspender o pagamento após os dez anos de concessão, caso a pessoa tenha se reabilitado para o trabalho.

Outros benefícios também são abarcados por essa resolução. Segundo o entendimento anterior, a Administração Previdenciária tinha um prazo de até dez anos para suspender, cancelar ou interromper os benefícios.

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Com a interpretação atualizada, essa limitação temporal deixa de existir em casos de fraudes e irregularidades constatadas, permitindo a revogação de benefícios indevidos a qualquer momento, sem se sujeitar ao prazo decadencial de dez anos.

Esse prazo decadencial ainda se aplica a cada benefício concedido e continua válido para aqueles que não dependem de avaliação médica ou nos casos em que não haja irregularidades.

Uma vez passados dez anos, o INSS não pode mais rever ou cancelar o pagamento.

Fonte: InfoMoney

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Vinicius Mendes

Formado em Ciência da Computação pela Universidade Augusto Motta no Rio de Janeiro, programador e músico nas horas vagas. Gosto de inovação, tecnologia, informação e tudo sobre internet. Escrevo para outros portais como viverdetrade.com e futebolplay.net.br

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