Fim da idade mínima? Veja como novas regras do INSS impactam trabalhadores
Em 2025, o sistema previdenciário brasileiro passou por mudanças significativas, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
Essas alterações têm como objetivo adaptar as regras de aposentadoria às novas realidades demográficas e econômicas do país.
Sistema de Pontos para Aposentadoria
A aposentadoria por tempo de contribuição agora utiliza um sistema de pontos que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisam atingir 92 pontos, enquanto os homens necessitam de 102 pontos.
O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Esse sistema progressivo foi implementado para equilibrar a necessidade de uma vida laboral mais longa com as mudanças na expectativa de vida da população.
Idade Mínima Progressiva
Outra mudança importante é a introdução da Regra da Idade Mínima Progressiva, que ajusta semestralmente a idade mínima exigida para aposentadoria.
Em 2025, as mulheres devem ter pelo menos 59 anos e os homens 64 anos para se aposentarem, além de cumprirem o tempo mínimo de contribuição mencionado anteriormente.
Essa medida visa alinhar o sistema previdenciário às mudanças na expectativa de vida, garantindo sua sustentabilidade a longo prazo.
Regras Especiais para Professores
Professores possuem regras específicas devido às particularidades de sua profissão. Em 2025, as professoras precisam alcançar 87 pontos e os professores 97 pontos, com um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Além disso, a idade mínima progressiva para professores é de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens. Essas regras reconhecem as demandas únicas da carreira docente e proporcionam condições diferenciadas para aposentadoria.
Regras de Transição Mantidas
Algumas regras de transição introduzidas em 2019 permanecem inalteradas até 2025. A Regra da Idade Mínima com Pedágio de 100% exige que as mulheres tenham pelo menos 57 anos e os homens 60 anos, além de cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103. Já a Regra do Pedágio de 50% mantém o tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com um pedágio de 50% do tempo faltante em 2019. Essas regras de transição visam garantir uma adaptação justa ao novo sistema previdenciário, permitindo que os trabalhadores se ajustem gradualmente às novas exigências.
Essas mudanças refletem os esforços do governo brasileiro em adaptar o sistema previdenciário às transformações sociais e econômicas, buscando garantir sua sustentabilidade e atender às necessidades da população trabalhadora.