Auxílio Permanente de R$1.200 deverá sair ainda este ano? Entenda
O benefício do chefe de família para mães solteiras pode ser aprovado ainda este ano. O auxílio permanente de R$ 1.200 é esperado há pelo menos dois anos como uma promessa que ainda não foi colocada em prática. Diante da expectativa, há uma nova esperança de que o pagamento seja efetivado.
O Auxílio Permanente foi acrescido por um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados. O último movimento da medida havia ocorrido em 2021 com a aprovação da Comissão dos Direitos da Mulher. A ajuda agora depende da aprovação dos parlamentares.
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Benefício de R$ 1.200 para mães solteiras pode ser pago este ano
No dia 20 de maio, após meses de inatividade na Câmara, o Auxílio Permanente voltou a ser discutido com vistas a nomear a proposta do relator do Comitê de Segurança e Família.
Se aprovado, o benefício ainda está sujeito à aprovação da Comissão de Finanças e Tributação para apreciação das Comissões Constitucional, Judiciária e de Cidadania.
Após aprovação por todos os órgãos, o texto proposto é colocado em votação no plenário do Senado Federal. Depois, deve passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para ser aprovada.
Para ser aprovada, a proposta deve ter o apoio dos parlamentares. Considerando o período geral de andamento, as expectativas para a aprovação dos textos são baixas.
O que propõe o Auxílio Permanente?
O Auxílio Permanente é uma proposta do Projeto de Lei 2099/20 do ex-deputado Assis Carvalho (PI). O benefício atende mulheres chefes de família sem cônjuge ou companheiro que tenham pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.
Para isso, é necessário comprovar renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636).
Se aprovados, devem receber uma pensão permanente de R$ 1.200 para mães solteiras que atendam aos seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos de idade;
- não possua emprego formal ativo;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego;
- esteja inscrita no Cadastro Único para Programas sociais do Governo Federal;
- seja microempreendedora individual (MEI);
- contribua individualmente com o Regime Geral de Previdência Social
- ou trabalhe informalmente, seja empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.