Auxílio Brasil foi reprovado? Veja os motivos que podem ser contestados

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Milhares de pessoas aguardam para serem aceitas no Auxílio Brasil e quando consultam a liberação salarial e percebem que não estão segurados, surge a insatisfação.

O primeiro ponto é entender o que há de errado com o seu cadastro, o que pode fazer com que o benefício seja negado. Após essa resposta, o próximo passo é corrigir os erros e tentar novamente. 

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O primeiro passo para se candidatar a uma vaga no Auxílio Brasil é manter seu cadastro atualizado no Cadastro Único.

O representante da família deve procurar uma unidade do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) onde responderá a uma entrevista e recolherá os documentos de identificação de todos os familiares e renda.

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Feito isso, o Ministério da Cidadania concede ao cidadão um prazo mínimo de 45 dias para ser admitido no Auxílio Brasil.

Se consultar o seu registo e descobrir dentro do prazo que não estava segurado, o cidadão deve tomar várias medidas para contestar a recusa do auxílio.

Auxílio Brasil bloqueado? Veja alguns motivos

Para receber o Auxílio Brasil, a família deve estar na linha da extrema pobreza, com renda familiar máxima de R$ 105,00 por pessoa. Ou, na linha da pobreza, com renda de até R$ 210,00 por pessoa, desde que haja gestantes e crianças no círculo familiar. 

Porém, em algumas situações, o benefício não chega às famílias beneficiárias e pode até bloquear ou suspender o pagamento de quem já é beneficiário do auxílio. São situações como:

  • Cadastro único com registros desatualizados ou informações inconsistentes;
  • Sem frequência escolar com 60% de faltas dentro de 1 mês para crianças de 4 e 5 anos ou 75% de faltas para estudantes de 6 a 21 anos;
  • Não estar com as vacinas em dia;
  • Ter renda superior a R$ 210,00 por pessoa na família sem carteira assinada;
  • Ter renda superior a R$525 por pessoa da família com carteira assinada, MEI ou receber de outra fonte de renda;

O Auxílio Brasil pode ser pago a qualquer pessoa que trabalhe com registro, seja autônomo ou tenha qualquer outra fonte de renda, desde que não ultrapasse o salário máximo por pessoa.

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