Aposentadoria para domésticas e donas de casa: Como conseguir
As donas de casa que desejam se aposentar e garantir uma renda mensal na velhice podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, não existe um tipo específico de benefício para esta categoria.
O interessado deve, portanto, contribuir como segurado facultativo. Então, a diferença em relação aos trabalhadores contratados pelas empresas é que o abono é uma escolha de cada um, não uma obrigação.
Contribuição de uma dona de casa
Em suma, para ter direito à pensão, a dona de casa deve contribuir há pelo menos 15 anos. Só que ele tem pelo menos 62 anos.
No entanto, quem já contribuía com o INSS antes da reforma da previdência, em novembro de 2019, pode se enquadrar na regra transitória da aposentadoria por idade. Uma mulher pode, portanto, solicitar um benefício em 2022 com a idade de 61 anos e 6 meses.
Pensando nisso, os pagamentos ao INSS são feitos mensal ou trimestralmente por meio da Guia da Previdência Social. O segurado tem, portanto, duas opções de contribuição:
- Contribuir à alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 133,32) para se aposentar com salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022);
- Contribuir à taxa de 20% de qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.087,22) para se aposentar com benefício superior ao salário mínimo nacional.
Famílias de baixa renda
No entanto, se a dona de casa pertencer a uma família de baixa renda, ela pode se aposentar com uma contribuição de 5% do salário mínimo (R$ 60,60).
Porém, para isso, a família deve estar cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além de possuir renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022).
Como contribuir?
Finalmente, um guia impresso para pagamentos de segurança social (GPS) pode ser adquirido em papelarias para preenchimento manual. No entanto, também é possível acessar um GPS online gratuito que pode ser preenchido pelo site da Receita Federal.
Fonte: Seu Crédito Digital
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