O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores de carteira assinada. Uma conta-poupança é aberta na Caixa Econômica Federal e esses brasileiros podem ter acesso ao valor através do saque-rescisão, liberado em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.
Mas há algumas formas de ser beneficiado pela quantia da conta do FGTS sem precisar ser demitido. O trabalhador pode solicitar a troca do saque-rescisão, que é a modalidade padrão dos cadastrados no Fundo, pelo saque-aniversário.
No saque-aniversário, o beneficiário ganha o direito de sacar até R$ 1 mil anualmente do seu saldo disponível do FGTS, sempre no mês do seu aniversário. A troca de modalidade pode ser feita sem sair de casa, basta acessar o site fgts.caixa.gov.br ou o aplicativo FGTS, disponível para download gratuito nos sistemas Android e iOS.
Quando um trabalhador escolhe receber o saque-aniversário, essa permanece sendo a sua modalidade mesmo que a pessoa mude de emprego. Para retornar ao modelo de saque-rescisão do FGTS, um novo pedido deve ser feito na plataforma do Fundo.
Como antecipar o pagamento do FGTS?
Para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, há também a possibilidade de antecipação do pagamento. Antes, se tivesse saldo suficiente na conta, o funcionário poderia adiantar de uma vez até três parcelas do FGTS. Sendo R$ 1 mil o limite de uma parcela, era possível antecipar até R$ 3 mil.
Porém, após uma atualização da Caixa Econômica no serviço de antecipação do saque, o trabalhador pode adiantar até cinco parcelas do FGTS. Ou seja, aqueles que têm direito ao saque-aniversário podem retirar até R$ 5 mil do Fundo se tiver esse valor disponível na conta.
O pedido de antecipação também pode ser feito através do aplicativo do FGTS. Os trabalhadores que escolherem receber o adiantamento de cinco parcelas do Fundo devem autorizar na plataforma que a Caixa receba o pagamento do seu saque-aniversário pelos próximos anos.
Quem tem direito de receber os saques do FGTS
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais e safreiros;
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores temporários (que prestam serviço a uma empresa por período de tempo determinado);
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviço a várias empresas, mas têm contrato com um sindicato).
Fonte Original: FDR