Auxílio-Doença do INSS ganha NOVO valor e regras; consulte e solicite online
Auxílio-Doença do INSS: A aposentadoria por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu novas regras para este ano. Popularmente conhecida como Auxílio-doença, o seguro também concederá um novo valor aos beneficiários. Veja a seguir tudo sobre a atualização.
Para ter o pedido do Auxílio-doença aceito, o contribuinte deve ter recebido uma ordem médica de afastamento das atividades laborais de pelo menos 15 dias. Além dessa comprovação, também é solicitado um tempo de carência, ou seja, ele deve ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 12 meses.
Quando um funcionário contratado sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) solicita a aposentadoria por incapacidade temporária, é obrigação da empresa remunerar os seus primeiros 15 dias de afastamento. Apenas se o tempo de recuperação for mais longo, o trabalhador pode pedir o benefício do INSS.
No caso dos contribuintes individuais, que são os trabalhadores autônomos ou cadastrados no regime de Microempreendedor Individual (MEI), a solicitação do Auxílio-doença pode ser feita desde o primeiro dia de afastamento. Em todos os casos, só serão aceitos os pedidos dos contribuintes que estiverem em dia com as suas guias de pagamento ao órgão.
Doenças ou condições de saúde que dão direito à aposentadoria por incapacidade temporária
No processo da solicitação, o INSS exige que o segurado comprove o diagnóstico da doença que afirma ter por meio de laudos médicos e exames. Os documentos, assim como os dados de cadastro e histórico previdenciário do contribuinte, serão analisados para que o pedido seja concedido ou não.
Em alguns casos específicos, a doença do trabalhador pode viabilizar a isenção do tempo de carência como critério. Confira a seguir a lista completa de doenças ou condições de saúde que fazem com que o órgão passe por cima de uma das suas exigências para concessão do Auxílio-doença.
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Qual é o valor do Auxílio-doença em 2023
Assim como todas as modalidades de seguro do INSS, a aposentadoria por incapacidade permanente também recebe aumento no início deste ano. O reajuste do salário mínimo, estabelecido a R$ 1.302, afeta diretamente o cálculo das pensões, benefícios e aposentadorias do órgão.
Todo segurado do Auxílio-doença tem direito ao valor que corresponde a 91% do seu salário de benefício. O salário de benefício é a média aritmética simples de todos os salários do histórico de contribuição de um aposentado com o INSS.
A única exceção a essa regra é o grupo de segurados especiais da autarquia. Fazem parte deste grupo os trabalhadores que garantem a subsistência da própria família, como pescadores artesanais e agricultores. Quando a solicitação do auxílio parte de alguém dessa categoria, o segurado tem direito a receber o valor correspondente ao do salário mínimo vigente.
Se um segurado já recebe outro tipo de benefício do INSS e solicita o Auxílio-doença, o seu pedido será negado. Da mesma forma, alguém que já recebe a aposentadoria por incapacidade temporária não pode fazer a solicitação de outro benefício ou de uma nova cota do mesmo auxílio em razão de uma segunda doença.
Como fazer o pedido do Auxílio-doença no aplicativo Meu INSS
- Após fazer o login no aplicativo, selecione “Benefícios” na aba de serviço;
- Selecione a opção “Auxílio-doença”;
- Preencha o formulário que aparece na tela e agende a data da perícia médica;
- Anexe os documentos solicitados;
- Conclua a ação e gere o comprovante de agendamento.
Fonte Original: FDR